Normas



REGULAMENTO DE USO DO APLICATIVO DE MENSAGENS EM NOSSO WHATSAPP

O aplicativo de mensagens servirá tão somente para informar, passar avisos e tirar dúvidas dos associados da AVEAPE-RS, nos assuntos pertinentes à associação.  As regras do grupo de WhatsApp são importantes para promover uma comunicação saudável, respeitosa e produtiva, mantendo o grupo organizado e focado em seu propósito.

1. Evite correntes, piadinhas, futebol, postagens de conteúdo pornográfico, político, religioso ou de outra forma inapropriado;
2. Não faça postagens com assuntos sem relevância que não tenham relação com a AVEAPE-RS;
3. Seja objetivo. Use o grupo apenas para falar com todos. Se o assunto só envolve um ou dois associados, fale diretamente pelo privado;
4. É expressamente proibido dirigir-se de maneira desrespeitosa ou agressiva, contra associados, membros da Diretoria ou qualquer pessoa de alguma forma ligada à AVEAPE-RS;
5. Seja educado, sempre trate os outros com respeito. Isso inclui não usar linguagem ofensiva, evitar debates e discussões. Qualquer discussão deve ser encerrada de forma civilizada.
6. Também se aplica às mensagens sem relevância no período compreendido entre as 22:00 e 06:00 *horas*, pois devemos respeitar o horário de silêncio e o descanso de nossos Veteranos e famílias;
 
O associado que postar algo fora das normas, será advertido no privado pelo Vice-Presidente da AVEAPE-RS, receberá orientação de como proceder para não reincidir na falta. Na reincidência, o associado é suspenso do grupo por 3 dias, será notificado no livro de Sanções a sua ocorrência.  Caso ocorra o terceiro registro no Livro de Sanções, o associado pode incidir em exclusão do nosso Quadro Social com registro em Ata de reunião de diretoria. 
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Veterano Jeferson Teixeira ESPEZIM
Presidente da AVEAPE-RS

Diretoria biênio 2023/24
Presidente: Jefferson Teixeira EZPEZIM
Vice-Presidente: Pedro NICOLAU Cabreira

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NORMAS GERAIS DE CONDUTA E AÇÃO

Visando conscientizar e esclarecer os associados, a Diretoria da AVEAPE-RS, torna pública as seguinte Normas Gerais de Conduta e Ação:
1 – A constituição da AVEAPE-RS é determinada por seu Estatuto em seu Artigo 1º e Parágrafo 1º, no seguinte teor:


Art. 1 - A AVEAPE-RS – Associação dos Veteranos e amigos da Policia do Exército – 3º BPE – Rio Grande do Sul, é uma instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito provado, com sede e foro na cidade de Porto Alegre-RS, à rua Oscar Pereira, nr 2763, CEP 91710-000, constituída pela união dos veteranos do 3º Batalhão de Polícia do Exército – Batalhão Brigadeiro JERONIMO COELHO, dos veteranos das demais unidades da Polícia do Exército Brasileiro, dos veteranos das demais instituições pertencentes às Forças Armadas Brasileiras, do militares ativos das Forças Armadas Brasileiras, dos militares ativos e da reserva das Forças Auxiliares (Policia Militar) e de todas as pessoas que sejam consideradas amigos e simpatizantes da Polícia do Exército e seus postulados, seus valores e seus ideais, com as finalidades descritas no §1º.

§1º - Constitui-se objetivo e finalidade da AVEAPE-RS, sob os pilares da dignidade humana, reverenciar, praticar, difundir e manter acesa a chama dos valores e dos ideais adquiridos durante o serviço militar, especialmente o de Polícia do Exército, fomentando o amor à Pátria e aos brasileiros, à sua liberdade e soberania plena, ao seu território, à sua cultura, aos seus valores e ao civismo, à fraternidade e ao convívio social e pacífico, sob a égide e respeito incondicional à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito, seus governantes e suas autoridades legitimamente constituídas, incentivando a instrução e a cultura em todos os seus níveis, promovendo a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais, pugnando pelo aprimoramento moral, social e intelectual de seus membros e da comunidade, com perseverança e trabalho sob a matriz da disciplina militar;

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2 – Os procedimentos referentes ao uso do Uniforme da AVEAE-RS, estão postulados em sua PORTARIA 001/2013, nos seguintes termos:

PORTARIA 001/2013/AVEAPE-RS

Em conformidade com deliberações do Encontro Nacional dos Líderes de Grupos e Associações de Veteranos da Polícia do Exército do Brasil na cidade de Curitiba, materializada na Carta das Araucárias, do qual esta associação é signatária, o Presidente da Associação dos Veteranos e Amigos da Polícia do Exército do Rio Grande do Sul – AVEAPE-RS, no uso de suas atribuições estatutárias, determina:

1. Estão terminantemente proibidos, no âmbito desta Associação, a utilização de qualquer uniforme ou partes destes, adotados pelo Exército Brasileiro previstos no RUE (Regulamento de Uniformes do Exército);

2. Fica proibido a utilização de camisas, bottons, adesivos, banners, front light, outdoor, folders, shorts, calças, paletós ou qualquer tipo de vestimenta ou mídia em qualquer espécie, que utilizem o Brasão da AVEAPE-RS ou logotipo sem o conhecimento e autorização da Diretoria.

3. Fica proibido a utilização da descrição literal em camisas, banners ou em qualquer tipo de mídia, da Associação de Veteranos e Amigos da Polícia do Exército do Estado do Rio Grande do Sul – AVEAPE-RS, todas devidamente registradas e de uso facultado a esta associação, constituída civilmente.

4. Não é permitido a utilização de uniformes ou vestimentas aprovados por esta Associação para a utilização por pessoas que não constam nos quadros de sócio ativos da AVEAPE-RS.

5. Não é permitido aos membros desta associação participar caracterizado com camisas, bottons, adesivos ou qualquer uniforme previsto por esta associação - que o identifiquem como Veterano da Polícia do Exército e membro de uma associação de Veterano da Polícia do Exército - em passeatas ou reuniões político-partidárias ou manifestação pública de cunho ideológico que convirjam contra os valores defendidos pela AVEAPE-RS, pelos grupos e associações co-irmãs ou pelo Exército Brasileiro.

6. Não é permitido a utilização nos uniformes regulamentares da AVEAPE-RS, de qualquer peça (símbolos, bottons, insígnias etc.), que não esteja prevista no Regulamento Interno no que concerne a UNIFORMES desta Associação.

     Em vigor a partir desta data, 

Quartel em Porto Alegre, RS, 13 de junho de 2013

                                                             Assina: Veterano Armando Rosa BARROSO MAGNO

                                          Presidente da AVEAPE-RS

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PARTES DO REGULAMENTO INTERNO A SABER
3 – UNIFORME BÁSICO - correspondente ao traje esporte, será o uso da camisa polo preta, camisa oficial de Veterano da AVEAPE-RS. A camiseta de malha de gola simples, deverá ser usada sob o 1º A (completo) e é a camisa oficial dos AMIGOS da AVEAPE-RS. Nas solenidades e formaturas em que a AVEAPE-RS tomar parte, a princípio o uniforme dos Veteranos será composto das seguintes peças: sapato preto, meias pretas, calça social preta e camisa preta gola polo (oficial Veterano). Os amigos, trajarão: sapato preto, meias pretas, calça social preta e camisa preta de malha (oficial Amigo) (ATA Nr 001/2013);

4 - USO DO 1º UNIFORME AVEAPE-RS - O uso do uniforme completo 1º AVEAPE, será autorizado pela Diretoria em ocasiões especiais (ATA Nr 001/2013);
- Fica acordado que o primeiro uniforme não seja usado sem uma justificativa própria, o seu uso é restrito a eventos e solenidades previamente autorizados e que envolvam a associação de Veteranos e Amigos da Polícia do Exército, foi solicitado que este item, referente ao primeiro uniforme, conste em Estatuto a ser criado ou regulamentado em nosso Regulamento Interno (RI), o uniforme social é liberado seu uso para os veteranos previamente cadastrados, dede que não conflita com a Portaria número um de dois mil e treze. Depois de delicada discussão, fica decidido que as medalhas, oficialmente recebidas, serão usadas apenas nos desfiles de Sete de Setembro, desde que oficialmente certificadas e que o interessado entre em contato com o Secretário para fazer constar em um registro da Associação, anexado da respectiva cópia do seu certificado para ser deferido o seu uso. (ATA Nr 003/2013);

5 - DA CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DO ASSOCIADO - Ficou acordado o valor da contribuição anual em R$ 120,00 (cento e vinte reais) que o sócio poderá ser pagar de duas formas: em uma única parcela anual, com desconto de 34% do valor total, correspondente a de R$ 80,00 (oitenta reais) até o final do terceiro mês; em duas parcelas semestrais, com desconto de 16,7% do valor total, correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) cada uma. O pagamento poderá ser feito em depósito bancário numa conta especial a ser aberta pelo 1º Tesoureiro apresentada em nosso Blog. O Associado após depositar o valor, deverá remeter cópia do recibo de depósito bancário via e-mail para a Tesouraria (ATA Nr 001/2013);
PS: É possível o pagamento mensal em parcelas de R$ 10,00, totalizando R$ 120,00 pelo valor da anuidade, ficando o fornecimento da CARTEIRA SOCIAL sem ônus, dependente do pagamento total do valor devido pelo associado.

6 – DA CATEGORIA DOS ASSOCIADOS - fica disposto que a contribuição seja voluntária e passamos a ter as categorias de sócios “CONTRIBUINTES” e “NÃO CONTRIBUINTES” (ATA Nr 13/2014);

8 - CARTEIRA SOCIAL – fica acertado que o modelo da Carteira social deve passar por apreciação do comando do batalhão, que após ser aprovado, fica relacionado o nome dos portadores na segunda seção do batalhão, ficando o sócio não contribuinte interessado, responsável pelas despesas de confecção. A foto 3x4 da carteira social de ser recente e com a camisa preta (pólo) de veterano, sem cobertura ou outros acessórios (ATA Nr 13/2014);

9 - DOS ENCARGOS SOCIAIS - cabe ao Diretor de Relações Públicas e Cerimonial, o envio de mensagens aos Associados e demais entidades, pelo transcurso das datas festivas e/ou comemorativas do calendário da AVEAPE-RS (ATA Nr 001/2013);

10 - DIA DE COMEMORAÇÃO OFICIAL DE ANIVERSÁRIO DA AVEAPE-RS - fica regulado que nossa festa será no dia 27 de Junho, data de nascimento do Comandante perpétuo da AVEAPE-RS – Gen ITO do Carmo Guimarães, primeiro Comandante de OMPE no CMS e primeiro Comandante da 3ª Cia PE (ATA Nr 001/2013).

11 – DO ACESSO À DIRETORIA – todo o associado poderá entrar em contato direto com a Diretoria e deverá fazê-lo quando tomar conhecimento de assunto que atente conta a hegemonia, união e boa imagem da AVEAPE-RS, ou nos CASOS EM QUE SE SENTIR PREJUDICADO, evitando discutir assuntos desta natureza pelo WHATS APP, FACEBOOK ou qualquer outro meio de comunicação que não seja capaz de manter o sigilo de assuntos cujo interesse seja expressamente relativo a administração da associação e o convívio dos seus associados.
Os presentes itens não esgotam o regramento da vida dos associados da AVEAPE-RS bem como a relação desta, com seus associados. Qualquer nova emenda será acrescida a esta NGCA e passará a vigorar tão logo seja aprovada em reunião da Diretoria, seja constante da Ata dessa reunião e publicada no BLOG (www.aveape-rs.blogspot.com.br ) ou pelo FACEBOOK da associação.


UMA VEZ PE, SEMPRE PE