Normas



REGULAMENTO DE USO DO APLICATIVO DE MENSAGENS EM NOSSO WHATSAPP

O aplicativo de mensagens servirá tão somente para informar, passar avisos e tirar dúvidas dos associados da AVEAPE-RS, nos assuntos pertinentes à associação.  As regras do grupo de WhatsApp são importantes para promover uma comunicação saudável, respeitosa e produtiva, mantendo o grupo organizado e focado em seu propósito.

1. Evite correntes, piadinhas, futebol, postagens de conteúdo pornográfico, político, religioso ou de outra forma inapropriado;
2. Não faça postagens com assuntos sem relevância que não tenham relação com a AVEAPE-RS;
3. Seja objetivo. Use o grupo apenas para falar com todos. Se o assunto só envolve um ou dois associados, fale diretamente pelo privado;
4. É expressamente proibido dirigir-se de maneira desrespeitosa ou agressiva, contra associados, membros da Diretoria ou qualquer pessoa de alguma forma ligada à AVEAPE-RS;
5. Seja educado, sempre trate os outros com respeito. Isso inclui não usar linguagem ofensiva, evitar debates e discussões. Qualquer discussão deve ser encerrada de forma civilizada.
6. Também se aplica às mensagens sem relevância no período compreendido entre as 22:00 e 06:00 *horas*, pois devemos respeitar o horário de silêncio e o descanso de nossos Veteranos e famílias;
 
O associado que postar algo fora das normas, será advertido no privado pelo Vice-Presidente da AVEAPE-RS, receberá orientação de como proceder para não reincidir na falta. Na reincidência, o associado é suspenso do grupo por 3 dias, será notificado no livro de Sanções a sua ocorrência.  Caso ocorra o terceiro registro no Livro de Sanções, o associado pode incidir em exclusão do nosso Quadro Social com registro em Ata de reunião de diretoria. 
_______________________________
Veterano Jeferson Teixeira ESPEZIM
Presidente da AVEAPE-RS

Diretoria biênio 2023/24
Presidente: Jefferson Teixeira EZPEZIM
Vice-Presidente: Pedro NICOLAU Cabreira

*******************************





Normas Gerais de Conduta e Ação (NGCA)

Associação dos Veteranos e Amigos da Polícia do Exército – AVEAPE-RS


Índice

1.     Finalidade das Normas Gerais de Conduta e Ação (NGCA)

2.     Âmbito de Aplicação

3.     Princípios Fundamentais

4.     Uso do Uniforme e Identificação
 4.1. Uniforme Básico
 4.2. Uniforme Completo (1º Uniforme AVEAPE-RS)
 4.3. Proibições

5.     Contribuição Associativa
 5.1. Anuidade Obrigatória
 5.2. Valores e Formas de Pagamento
 5.3. Meio de Pagamento
 5.4. Comprovação
 5.5. Inadimplência e Exclusão

6.     Carteira Social
 6.1. Finalidade
 6.2. Concessão
 6.3. Requisitos para Emissão
 6.4. Responsabilidades do Associado
 6.5. Atualização e Renovação

7.     Encargos Sociais e Cerimonial
 7.1. Responsabilidade
 7.2. Mensagens Comemorativas
 7.3. Eventos Oficiais
 7.4. Comunicação Institucional

8.     Dia de Comemoração Oficial da AVEAPE-RS
 8.1. Data Oficial
 8.2. Eventos Comemorativos
 8.3. Participação dos Associados

9.     Do Acesso à Diretoria
 9.1. Contato e Deveres
 9.2. Recomendações para Assuntos Sensíveis
 9.3. Compromisso da Diretoria
 9.4. Formas de Contato

10. Disposições Gerais e Atualizações
 10.1. Natureza das Normas
 10.2. Alterações e Emendas
 10.3. Divulgação das Atualizações

11. Princípios Éticos
 11.1. Valores Fundamentais
 11.2. Postura Exemplar
 11.3. Sigilo e Discrição
 11.4. Sanções por Quebra de Ética

12. Voluntariado e Ações Sociais
 12.1. Incentivo à Participação
 12.2. Fortalecimento dos Laços
 12.3. Organização e Divulgação


 

1. Finalidade das Normas Gerais de Conduta e Ação (NGCA)

As presentes Normas Gerais de Conduta e Ação têm como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que orientam a postura, o comportamento e as ações dos associados da AVEAPE-RS.
Elas visam preservar a disciplina, a camaradagem, o respeito mútuo, o espírito de corpo e a valorização da história e dos valores da Polícia do Exército, fortalecendo o vínculo entre os veteranos e amigos da Associação.


2. Âmbito de Aplicação

As presentes Normas Gerais de Conduta e Ação aplicam-se a todos os associados, independentemente de categoria, bem como a convidados e participantes de atividades promovidas ou apoiadas pela AVEAPE-RS.
O cumprimento destas normas é condição indispensável para a manutenção do bom funcionamento da Associação, preservando sua imagem, seus valores e seus objetivos institucionais.


 

3. Princípios Fundamentais

Os associados da AVEAPE-RS devem pautar suas atitudes e condutas pelos seguintes princípios:

  • Disciplina: Respeito às normas internas e à hierarquia estabelecida na Associação.
  • Respeito: Tratamento cortês e educado a todos os membros, parceiros e à sociedade em geral.
  • Camaradagem: Espírito de união, apoio mútuo e colaboração entre os associados.
  • Patriotismo: Amor à Pátria, valorização da história militar e dos valores da Polícia do Exército.
  • Ética: Integridade e transparência em todas as ações e relações institucionais.
  • Compromisso: Dedicação ao fortalecimento e à preservação da AVEAPE-RS e de sua missão.

4. Uso do Uniforme e Identificação

4.1. Uniforme Básico

  • O uniforme básico dos associados Veteranos consiste em camisa polo preta oficial da AVEAPE-RS, calça social preta, meias pretas e sapato preto.
  • Para os Amigos da AVEAPE-RS, a vestimenta oficial é a camiseta preta de malha, calça social preta, meias pretas e sapato preto.
  • Este traje é obrigatório em solenidades, eventos oficiais e formaturas em que a AVEAPE-RS participe.
  • É dever de cada associado zelar pelo uniforme, mantendo-o limpo, passado e em perfeito estado, com coturnos ou sapatos brilhando. Os cabelos e barbas devem estar sempre bem aparados e alinhados, assegurando uma apresentação condigna e digna da tradição do Veterano da Polícia do Exército.

4.2. Uniforme Completo (1º Uniforme AVEAPE-RS)

  • O uso do uniforme completo, também conhecido como 1º uniforme, está restrito a eventos e solenidades autorizados pela Diretoria da AVEAPE-RS.
  • O uso deste uniforme sem justificativa prévia ou autorização está proibido.
  • Medalhas oficialmente certificadas podem ser usadas somente nos desfiles do Sete de Setembro, desde que registradas junto à Secretaria da Associação.

4.3. Proibições

  • É vedado o uso de quaisquer partes do uniforme do Exército Brasileiro não autorizados pela AVEAPE-RS.
  • Não é permitida a utilização de símbolos, brasões, bottons, ou materiais gráficos da AVEAPE-RS sem autorização da Diretoria.
  • Associados não cadastrados oficialmente não podem usar uniformes ou elementos que os identifiquem como membros da AVEAPE-RS.
  • É proibida a participação em eventos político-partidários ou manifestações públicas com o uniforme ou símbolos da associação.

5. Contribuição Associativa

5.1. Anuidade Obrigatória

  • A partir do ano de 2024, as categorias de sócio “contribuinte” e “não contribuinte” foram extintas.
  • Todos os associados da AVEAPE-RS estão sujeitos ao pagamento da anuidade obrigatória para manutenção de sua condição regular na associação.

5.2. Valores e Formas de Pagamento

  • O valor total da anuidade é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por ano, podendo ser pago de uma das seguintes formas:
     • uma parcela única de R$ 100,00 (cem reais) até o final do terceiro mês do ano;
     • Duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, com a segunda parcela também a ser quitada até o final do terceiro mês;
  • Após o término do terceiro mês, o pagamento deverá ser realizado em parcela única no valor integral de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

5.3. Meio de Pagamento

  • Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente para a conta jurídica da AVEAPE-RS, utilizando a chave PIX vinculada ao CNPJ da associação, conforme informado nos canais oficiais.

5.4. Comprovação

  • O associado deve enviar a cópia do comprovante de pagamento para a Tesouraria, via e-mail ou meio oficial disponibilizado.

5.5. Inadimplência e Exclusão

  • Conforme previsto no Estatuto da AVEAPE-RS, o associado que permanecer inadimplente até o final do sexto mês poderá ser excluído do quadro social da associação.
  • A exclusão acarretará a suspensão dos direitos previstos no Estatuto, incluindo a retirada da Carteira Social e impedimentos para participação nas atividades da associação.

6. Carteira Social

6.1. Finalidade

  • A Carteira Social é o documento oficial que identifica o associado da AVEAPE-RS e comprova sua condição regular perante a associação.

6.2. Concessão

  • A Carteira Social será fornecida gratuitamente ao associado que estiver em dia com o pagamento da anuidade, como forma de reconhecimento e valorização do seu compromisso com a AVEAPE-RS.

6.3. Requisitos para Emissão

  • Para solicitar a Carteira Social, o associado deve preencher seus dados em formulário disponível no blog da AVEAPE-RS, acessível no link: https://aveape-rs.blogspot.com/p/sugestoes-aveape-rs.html.
  • O associado deverá fornecer uma foto recente, no formato 3x4, vestindo a camisa preta polo oficial da AVEAPE-RS, sem acessórios que prejudiquem a identificação.
  • O modelo da Carteira Social será aprovado pela Diretoria e pelo comando do 3º Batalhão de Polícia do Exército.
  • A relação com os nomes dos associados portadores da Carteira Social ficará registrada na 2ª Seção do 3º Batalhão de Polícia do Exército.

6.4. Responsabilidades do Associado

  • O associado deve zelar pela guarda e conservação da Carteira Social, apresentando-a quando solicitado em eventos ou situações que exijam sua identificação.
  • O uso inadequado da Carteira Social será de inteira responsabilidade do associado, podendo acarretar sanções previstas no Estatuto.

6.5. Atualização e Renovação

  • A Carteira Social poderá ser renovada a critério da Diretoria, especialmente quando houver alterações nos dados cadastrais ou ao término de prazos estabelecidos.

7. Encargos Sociais e Cerimonial

7.1. Responsabilidade

  • Cabe ao Diretor de Relações Públicas e Cerimonial da AVEAPE-RS coordenar as ações sociais da associação.

7.2. Mensagens Comemorativas

  • O Diretor deverá enviar mensagens oficiais aos associados, entidades parceiras e demais contatos em ocasiões de datas festivas e comemorativas do calendário da AVEAPE-RS.

7.3. Eventos Oficiais

  • O Diretor de Cerimonial organizará e acompanhará os eventos oficiais, garantindo que as solenidades e cerimônias sejam conduzidas conforme os protocolos da associação.

7.4. Comunicação Institucional

  • As comunicações oficiais relacionadas a eventos sociais e cerimoniais devem ser aprovadas pela Diretoria antes do envio.

 

8. Dia de Comemoração Oficial da AVEAPE-RS

8.1. Data Oficial

  • A data oficial de comemoração do aniversário da AVEAPE-RS é o dia 27 de Junho, que corresponde ao nascimento do Comandante perpétuo da associação, Gen ITO do Carmo Guimarães, primeiro Comandante da OMPE no CMS e primeiro Comandante da 3ª Companhia da Polícia do Exército.

8.2. Eventos Comemorativos

  • Neste dia, a associação promove eventos comemorativos, homenagens e atividades que reforçam os valores, a história e a união dos seus associados.

8.3. Participação dos Associados

  • A participação nas celebrações é incentivada a todos os associados, amigos e simpatizantes da AVEAPE-RS.

9. Do Acesso à Diretoria

9.1. Contato e Deveres

  • Todo o associado tem o dever de entrar em contato direto com a Diretoria da AVEAPE-RS para tratar de assuntos que digam respeito à hegemonia, união e boa imagem da associação.

9.2. Recomendações para Assuntos Sensíveis

  • Recomenda-se evitar a discussão de assuntos sensíveis ou sigilosos em grupos públicos ou por meio de redes sociais (WhatsApp, Facebook, etc.), garantindo o respeito e a confidencialidade necessários.

9.3. Compromisso da Diretoria

  • A Diretoria está comprometida em preservar o sigilo e tratar com seriedade todas as demandas apresentadas pelos associados.

9.4. Formas de Contato

  • O acesso à Diretoria poderá ser feito através do contato privado via WhatsApp de qualquer um dos Diretores ou pelo e-mail oficial da associação: veteranospe@gmail.com.

10. Disposições Gerais e Atualizações

10.1. Natureza das Normas

  • As normas contidas nesta NGCA não esgotam o conjunto de regras e procedimentos que regem a vida dos associados da AVEAPE-RS.

10.2. Alterações e Emendas

  • Qualquer nova emenda, alteração ou inclusão deverá ser aprovada em reunião da Diretoria, registrada em ata e publicada oficialmente no blog (www.aveape-rs.blogspot.com.br) ou nas redes sociais da associação.

10.3. Divulgação das Atualizações

  • A divulgação das atualizações visa manter os associados informados e garantir o cumprimento das normas com transparência e respeito.

11. Princípios Éticos

11.1. Valores Fundamentais

  • Os associados da AVEAPE-RS devem pautar sua conduta nos valores fundamentais de respeito mútuo, honestidade, lealdade e integridade em todas as suas ações e relações dentro e fora da associação.

11.2. Postura Exemplar

  • É esperado que o associado mantenha postura exemplar em eventos oficiais, cerimoniais, encontros sociais e nas interações com demais membros, autoridades e a comunidade em geral.

11.3. Sigilo e Discrição

  • O sigilo e a discrição são imperativos no trato de assuntos internos da associação, preservando a confiança entre os associados e o bom funcionamento da AVEAPE-RS.

11.4. Sanções por Quebra de Ética

  • Condutas que atentem contra os princípios éticos poderão ser objeto de avaliação pela Diretoria e, quando necessário, sujeitar o associado às sanções previstas no Estatuto.

12. Voluntariado e Ações Sociais

12.1. Incentivo à Participação

  • A AVEAPE-RS incentiva a participação ativa dos associados em projetos voluntários e ações sociais promovidas ou apoiadas pela associação.

12.2. Fortalecimento dos Laços

  • O engajamento em atividades sociais contribui para o fortalecimento dos laços de fraternidade e para a promoção da imagem positiva da AVEAPE-RS perante a sociedade.

12.3. Organização e Divulgação

  • A Diretoria poderá organizar e divulgar campanhas, eventos e projetos voltados ao atendimento social, cultural e educativo, incentivando a colaboração dos associados.
Mensagem Final aos Associados

Caros Associados,

As Normas Gerais de Conduta e Ação (NGCA) da AVEAPE-RS refletem o compromisso de todos nós com a disciplina, a ética, a camaradagem e o respeito que devem pautar nossa convivência e atuação dentro da Associação.

O cumprimento dessas normas fortalece nossa união, preserva a imagem da AVEAPE-RS e valoriza a rica história da Polícia do Exército, à qual todos nós dedicamos parte importante de nossas vidas.

Contamos com o empenho de cada associado para seguir estes princípios, participar ativamente das atividades e contribuir para o crescimento e prestígio da nossa Associação.


UMA VEZ PE, SEMPRE PE!